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A diabetes é uma doença crónica que se caracteriza pelo aumento dos níveis de glicose no sangue e pela incapacidade do organismo em metabolizar a glicose proveniente dos alimentos. A quantidade de glicose presente no sangue é designada de Glicémia. A Diabetes Gestacional é considerada a intolerância à glicose, ou também chamados hidratos de carbono, e é diagnosticada ou confirmada pela primeira vez durante a gravidez.
O diagnóstico da Diabetes Gestacional é feito às mulheres grávidas que apresentam excesso de açúcar (hiperglicémia) no sangue, no decurso da gravidez, através do rastreio que é realizado a todas as grávidas no período pré-natal, entre as 24 e 28 semanas de gestação. Surge durante a gravidez e desaparece geralmente quando concluído o período de gestação e requer total acompanhamento do médico assistente, uma vez que após deteção de hiperglicémia, a grávida deve seguir uma dieta apropriada. Quando esta não é suficiente, há que recorrer, com a ajuda do médico, ao uso da insulina, para que a gravidez decorra sem problemas tanto para a mãe como para o feto. Nas gravidezes em que é detetada a Diabetes Gestacional, as mulheres devem seguir todas as diretrizes do médico assistente, de forma a evitar que a diabetes do tipo 2 se instale mais tarde, no período pós-parto.
O diagnóstico da Diabetes durante a gravidez tem um impacto significativo em vários aspetos da saúde materno-infantil, como por exemplo quanto mais precocemente for detetado e iniciado o controlo metabólico menor será a probabilidade de morbilidade materna e mortalidade perinatal. De acordo com o Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Diabetes as “mulheres com antecedentes da Diabetes Gestacional constituem um grupo de risco aumentado para o desenvolvimento da diabetes, principalmente tipo 2 e da Diabetes Gestacional em futura gravidez, devendo por isso ser submetidas a uma reavaliação glicémica após o parto.” Simultaneamente, estudos revelam que existe uma forte relação entre obesidade e hiperglicemia durante a gravidez e a possibilidade dos filhos virem a desenvolver obesidade e diabetes tipo 2 em fases tardias da vida.
O diagnóstico da Diabetes Gestacional envolve duas fases distintas: Glicemia em Jejum (realizada na primeira consulta de vigilância Pré-Natal) e Prova de Tolerância à Glicose Oral (PTGO) às 24-28 semanas de gestação. Quando os valores da Glicémia em jejum, são iguais ou superiores a 92 mg/dl (5,1 mmol/L) e inferiores a 126 mg/dl (7,0 mmol/L) confirma-se o diagnóstico da Diabetes Gestacional, não sendo necessária a realização do teste de PTGO. Caso o valor seja inferior a 92 mg/dl (5,1 mmol/L) implica a realização da Prova de Tolerância Oral à Glucose com sobrecarga de 75 g de glucose, exame laboratorial que tem como objetivo a identificação de resistência à insulina. Para realizar a Prova de Tolerância Oral à Glucose a grávida deve permanecer em jejum pelo menos 8 horas e nunca mais de 14 horas. É realizada uma colheita simples de sangue após 1 hora de repouso após a ingestão de um líquido açucarado a que foi adicionado de 75 g de glicose.
No decurso da gravidez, ocorrem diversas alterações hormonais associadas a um aumento de resistência à insulina, produzida pelo pâncreas, podendo surgir, deste modo, a chama Diabetes Gestacional. As principais hormonas envolvidas na resistência são o estradiol, a prolactina, o lactogénio placentário humano (hPL), o cortisol e a progesterona. Os diferentes fatores de risco para a Diabetes Gestacional, são grávidas com idade superior a 35 anos, a obesidade materna, multiparidade, hábitos alimentares desadequados, fatores de suscetibilidade genética e o sedentarismo e Diabetes Gestacional em gravidez anterior.
No final do 2º trimestre e durante todo o 3º da gravidez, ocorre uma resistência à insulina fisiológica, por diminuição do número de recetores de insulina, diminuindo a captação de glicose pelas células.
O controlo da glicemia durante a gravidez diminui a ocorrência de complicações maternas e a morbilidade perinatal, nomeadamente o excesso de peso ao nascimento, e o consequente risco de hipoglicémia. Este benefício é tanto maior quanto mais precocemente for realizado o diagnóstico e iniciado o controlo metabólico. Na primeira visita pré natal deve ser pedida uma glicemia em jejum como estratégia de deteção e diagnóstico de anomalias do metabolismo da glicemia, no decurso da gravidez. A Prova de Tolerância à Glicose Oral (PTGO) nunca deve ser pedida como rotina antes das 24-28 semanas.
O rastreio da Glicemia Plasmática em Jejum é realizado a partir de uma simples colheita de sangue e é recomendado o jejum da gestante (nenhum alimento sólido ou líquido, com exceção de água) durante 8 horas antes da recolha do sangue, que poderá ser realizada a qualquer hora. Caso o resultado seja igual ou superior a 92 mg/dl e inferior a 126 mg/dl, permite o diagnóstico da Diabetes Gestacional, não sendo necessária a realização da Prova de Tolerância Oral à Glucose (PTGO).
Se o resultado da Glicémia em Jejum for inferior a 92 mg/dl implica a realização, entre as 24-28 semanas de gestação, da PTGO com sobrecarga oral de 75g de glucose, exame laboratorial que tem como objetivo a identificação de resistência à insulina.
Nesta prova os critérios para diagnóstico de diabetes gestacional, são a confirmação de um ou de mais valores: i) às 0 horas, glicemia ≥ 92 mg/dl; i). à 1 hora, glicemia ≥ 180 mg/dl; iii) às 2 horas, glicemia ≥ 153 mg/dl.
Assim sendo, conclui-se que a pesquisa de alterações do metabolismo da glicose e o eventual diagnóstico de Diabetes Gestacional são da maior importância para uma vigilância da saúde materno-fetal adequada.
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